1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
nulidade da decisão, nos termos do artº 668º nº1 al.b) C.P.Civ.; as nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades insanáveis do petitório (artº 193º C.P.Civ.) – são nulidades ... graves que tornam imprestável, imperceptível a peça a que se reportam. III – O ordenamento processual apenas admite as sentenças de condenação condicional no estrito âmbito do artº 662º C.P.Civ