TRG
307/15.2T8PRG.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
carência de capital e juros, neste caso pessoais (aval) de terceiros violam a norma imperativa do artigo 217 n.º 4 do CIRE, sendo nulas nestes pontos e inoponíveis
2 resultados
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
carência de capital e juros, neste caso pessoais (aval) de terceiros violam a norma imperativa do artigo 217 n.º 4 do CIRE, sendo nulas nestes pontos e inoponíveis
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao