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486/03.1TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos