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  1. TRG

    1887/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    processo civil, ao contrário do processo penal, encontra-se submetida ao regime da liberdade da apreciação da prova pelo tribunal (artºs 389º C.Civ. e 655º C.P.Civ.). II – Só a ausência ... reportam. III – O ordenamento processual apenas admite as sentenças de condenação condicional no estrito âmbito do artº 662º C.P.Civ. – ou seja, quando o direito, ainda que futuro ou condicionado, seja