24/08.0TBSRT-B.C1
Relator: ARTUR DIAS
entrados na sua titularidade durante a menoridade. II – Carece, portanto, o Ministério Público de legitimidade para, em representação de pessoa que já completou dezoito anos de idade, instaurar incidente
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Relator: ARTUR DIAS
entrados na sua titularidade durante a menoridade. II – Carece, portanto, o Ministério Público de legitimidade para, em representação de pessoa que já completou dezoito anos de idade, instaurar incidente
Relator: CARVALHO MARTINS
legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos que a não tenham aprovado, como o autor. O âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: JORGE ARCANJO
I – Havendo transmissão do crédito na pendência da acção executiva, é admissível
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal