TRC
343/10.5TBTND.C2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
eliminação dos defeitos, em incumprimento definitivo ou, em alternativa, a perda do interesse do credor na prestação, a apreciar objectivamente (art.º 808.º). iii. É lícita a desistência
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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