926/07-2
Relator: GOMES DA SILVA
espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro conflito de interesses a compor, mas tão só um interesse a proteger – o da criança ou jovem perigo (apesar
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Relator: GOMES DA SILVA
espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro conflito de interesses a compor, mas tão só um interesse a proteger – o da criança ou jovem perigo (apesar
Relator: GIL ROQUE
I - Efectuado o registo provisório e por dúvidas, de uma acção através
Relator: VIEIRA E CUNHA
graves que tornam imprestável, imperceptível a peça a que se reportam. III – O ordenamento processual apenas admite as sentenças de condenação condicional no estrito âmbito do artº 662º C.P.Civ ... conteúdo do pedido, tendo em vista as finalidades do autor e o objecto processual que, durante todo o iter decorrido em primeira instância, sempre foi correctamente percebido e entendido pelos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: JORGE ARCANJO
I – Havendo transmissão do crédito na pendência da acção executiva, é admissível
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A instância inicia-se pela proposição da acção e esta considera
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos