TRC
208-A/2002.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
penhorado que prevaleça ou não caduque com a venda executiva, verificando-se, pois, a incompatibilidade no plano funcional, tendo em vista o âmbito daquela venda ou adjudicação; II- Invocando
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Relator: FERREIRA DE BARROS
penhorado que prevaleça ou não caduque com a venda executiva, verificando-se, pois, a incompatibilidade no plano funcional, tendo em vista o âmbito daquela venda ou adjudicação; II- Invocando
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas