1021/13.9TBCHV.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
termos objectivos da declaração que subscreveram, não podendo, por esse motivo, ser-lhes imputada, conclui-se que a declaração de vontade, nessa parte, é nula, ou de nenhum efeito
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Relator: ANABELA TENREIRO
termos objectivos da declaração que subscreveram, não podendo, por esse motivo, ser-lhes imputada, conclui-se que a declaração de vontade, nessa parte, é nula, ou de nenhum efeito
Relator: TÁVORA VÍTOR
sofridos por via de acidente de viação o facto de, sem que seja possível imputar incúria ao Autor, ter sido considerada encerrada a fase do contencioso indemnizatório
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