2708/17.2T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
prende com o arranjo estético do edifício, não supera o sacrifício por ele imposto a quem explora o estabelecimento de pastelaria, ao qual tal aparelho se revela imprescindível
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
prende com o arranjo estético do edifício, não supera o sacrifício por ele imposto a quem explora o estabelecimento de pastelaria, ao qual tal aparelho se revela imprescindível
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dono da obra não podem ser exercidos arbitrariamente, devendo antes obedecer à sequência imposta pela lei: em primeiro lugar, detectado o defeito, terá de exigir ao empreiteiro a sua eliminação
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal