336/03.9TBALD.C1
Relator: JORGE ARCANJO
execução para o futuro, e conferindo ao empreiteiro o direito a uma indemnização pelos “gastos e trabalho” e, ainda, pelo “proveito que poderia tirar da obra (tendo por base ... executado”. IV – Não havendo elementos factuais disponíveis que possibilitem quantificar a indemnização pelos gastos e trabalhos feitos pelo empreiteiro na obra, impõe-se relegar para posterior incidente de liquidação – artº