2279/07.8TBOVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
objecto a prestação de facto, a lei não faculta ao devedor mecanismo de se libertar do respectivo vínculo (não é admissível depósito de prestação de facto) quando o credor não ... faculdade discricionária que pode ser tácita, sem forma especial, não carece de fundamento nem de pré-aviso e assume eficácia ex nunc. IX – Tal forma de extinção do contrato