1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
artº 193º C.P.Civ.) – são nulidades de tal forma graves que tornam imprestável, imperceptível a peça a que se reportam. III – O ordenamento processual apenas admite as sentenças de condenação condicional ... necessária precedência da substância sobre a forma, que interprete o conteúdo do pedido, tendo em vista as finalidades do autor e o objecto processual que, durante todo o iter decorrido