550/05.2TBCBR.C1
Relator: TERESA PARDAL
oportunidade de corrigir a sua prestação, o que já não ocorrerá se houver urgência na reparação. 2. Mas mesmo que não haja urgência na reparação, o dono da obra poderá ... tenha feito com sucesso em prazo razoável. 3. É facto notório, não carecendo de alegação e prova, que uma espera de cerca de quatro anos pela reparação de defeitos