1887/04-1
Relator: VIEIRA E CUNHA
artºs 389º C.Civ. e 655º C.P.Civ.). II – Só a ausência de qualquer fundamentação, de facto ou de direito, é susceptível de conduzir à nulidade da decisão, nos termos do artº ... económicos) não pode ser aplicado aprioristicamente, por forma absoluta, devendo-se-lhe preferir métodos concretos de balanceamento e ponderação, à luz da boa fé e da equidade, de direitos