82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ao abrigo do dever de cooperação e depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase administrativa inspectiva ao abrigo do dever de cooperação e depoimentos de quem procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
recebida, dá-se a possibilidade ao autor de apresentar uma nova petição ou o documento em falta, ficcionando-se, para salvaguarda do direito substantivo a que se arroga o autor
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: ROSA TCHING
No caso de venda por negociação particular, o direito de remição pode