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  1. TRC

    1015/07.3TBLRA.C2

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    recebida, dá-se a possibilidade ao autor de apresentar uma nova petição ou o documento em falta, ficcionando-se, para salvaguarda do direito substantivo a que se arroga o autor ... Consequentemente, para que o seu direito não caducasse, a autora teria de o acautelar, comprovando o depósito do preço respectivo, no prazo legalmente fixado de 15 dias, contados da data