550/05.2TBCBR.C1
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
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Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
direito à eliminação dos defeitos - é necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos ... substituição da coisa ou de realização de obra nova cabe ao empreiteiro. O direito a exigir uma nova realização da obra só é concedido ao dono de obra
Relator: ANABELA TENREIRO
declaração de quitação e renúncia, a danos patrimoniais e não patrimoniais, sem a mínima concretização desses danos, bem como a renúncia a direitos (de acção judicial e a indemnizações emergentes
Relator: VIEIRA E CUNHA
litigantes. V - Os direitos económicos, como o direito de propriedade e o de iniciativa privada, não se contrapõem aos direitos, liberdades e garantias – são apenas direitos diferentes destes, sujeitos ... direitos fundamentais (apenas não beneficiando do regime especial dos direitos, liberdades e garantias). VI - O esquema metódico assente na dicotomia direitos superiores (direitos de personalidade) / direitos inferiores (direitos económicos) não
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- Os direitos ao descanso (sono e repouso), ao silêncio e ao
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. Releva para imprimir carácter de novidade aos danos sofridos por via
Relator: ROSA TCHING
No caso de venda por negociação particular, o direito de remição pode