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550/05.2TBCBR.C1
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
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Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: JORGE ARCANJO
I – Havendo transmissão do crédito na pendência da acção executiva, é admissível
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos