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  1. TRG

    1887/04-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    estrito âmbito do artº 662º C.P.Civ. – ou seja, quando o direito, ainda que futuro ou condicionado, seja inequivocamente reconhecido na sentença, não podendo a incerteza recair sobre o sentido ... superação da concepção privatística da responsabilidade civil (na componente da tradicional dicotomia entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais), apelando a um conceito complexivo de dano ecológico