TRCcitado por 5
574/08.8TBCVL.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
5 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No contrato de empreitada, sobre o dono da obra impende a
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o