TRE
2310/24.2PAPTM-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos