1015/07.3TBLRA.C2
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Consequentemente, para que o seu direito não caducasse, a autora teria de o acautelar, comprovando o depósito do preço respectivo, no prazo legalmente fixado de 15 dias, contados da data
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Consequentemente, para que o seu direito não caducasse, a autora teria de o acautelar, comprovando o depósito do preço respectivo, no prazo legalmente fixado de 15 dias, contados da data
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: ROSA TCHING
No caso de venda por negociação particular, o direito de remição pode