8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    486/03.1TBCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    legislador, atento aos interesses do empreiteiro em ver definida a sua responsabilidade pelos defeitos na obra no mais curto espaço de tempo após a sua conclusão, além do ter estabelecido ... prazo para a denúncia dos defeitos, estabeleceu prazos de caducidade para o exercício dos direitos do dono da obra. III - Contudo, estes prazos de caducidade apenas se aplicam aos direitos

  2. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação dum defeito, basta provar, por um lado, a existência do defeito e, por outro lado, que o mesmo, pela ... molde a afectar o uso ou a acarretar uma desvalorização da coisa. Provado o defeito e a sua gravidade, presume-se – uma vez que é contratual a responsabilidade do empreiteiro

  3. TRCcitado por 1

    550/05.2TBCBR.C1

    Relator: TERESA PARDAL

    dono da obra pedir primeiro a condenação do empreiteiro a eliminar os defeitos da obra, não podendo pedir o valor da reparação a efectuar por terceiro, tem como objectivo proteger ... tenha sido facultado ao empreiteiro a oportunidade de proceder à eliminação dos defeitos, sem que este o tenha feito com sucesso em prazo razoável. 3. É facto notório, não carecendo

  4. TRCcitado por 2

    336/03.9TBALD.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    desistência do dono da obra, já não pode haver lugar à eliminação dos defeitos, à substituição ou à redução do preço, pois estes direitos pressupõem a manutenção do contrato ... empreitada pelo dono da obra não lhe confere o direito a ser indemnizado pelos defeitos verificados na parte executada, nem de reclamar o que gastou com a conclusão da obra

  5. TRC

    1/2002.C3

    Relator: SILVIA PIRES

    acordada – artºs 1207º e 1208º do C. Civ.. II – Perante a existência de defeitos na obra, o primeiro direito, direito principal ou direito regra que assiste ao dono ... eliminação – artº 1221º, nº 1, 1ª parte, do C. Civ.. III – Se os defeitos não forem elimináveis, o dono da obra tem direito a nova construção – artº 1221º

  6. TRC

    343/10.5TBTND.C2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é o de obter a respectiva eliminação pelo empreiteiro (art.º 1221.º, n.º 1 do CC). ii. Demonstrada ... existência de defeitos susceptíveis de reparação e subsistente a presunção de culpa que onera o empreiteiro (art.º 799.º, n.º 1), a resolução do contrato importa ainda

  7. TRC

    335958/09.6YIPRT.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    contrato de empreitada, efectuada a obra com defeito, os direitos conferidos ao dono da obra não podem ser exercidos arbitrariamente, devendo antes obedecer à sequência imposta pela lei: em primeiro ... lugar, detectado o defeito, terá de exigir ao empreiteiro a sua eliminação, se tal for possível; sendo excessivamente onerosa, a sua substituição; frustrando-se estas, pode ser exigida a redução