486/03.1TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
legislador, atento aos interesses do empreiteiro em ver definida a sua responsabilidade pelos defeitos na obra no mais curto espaço de tempo após a sua conclusão, além do ter estabelecido ... prazo para a denúncia dos defeitos, estabeleceu prazos de caducidade para o exercício dos direitos do dono da obra. III - Contudo, estes prazos de caducidade apenas se aplicam aos direitos