2708/17.2T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
inadmissibilidade de exercício do direito por parte do Autor, por contrário à boa fé, assente num desequilíbrio entre o exercício do direito e os efeitos dele derivados, quando a vantagem
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
inadmissibilidade de exercício do direito por parte do Autor, por contrário à boa fé, assente num desequilíbrio entre o exercício do direito e os efeitos dele derivados, quando a vantagem
Relator: VIEIRA E CUNHA
não beneficiando do regime especial dos direitos, liberdades e garantias). VI - O esquema metódico assente na dicotomia direitos superiores (direitos de personalidade) / direitos inferiores (direitos económicos) não pode ser aplicado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A aquisição por expropriação (por utilidade pública) é uma aquisição originária
Relator: HELENA MELO
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos no nº 1 do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Na teoria da interpretação da declaração negocial, a ressalva da parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
No contrato de empreitada, efectuada a obra com defeito, os direitos conferidos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: GOMES DA SILVA
1. Na espécie processual jurisdição voluntária, não deve buscar-se um verdadeiro
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: ROSA TCHING
No caso de venda por negociação particular, o direito de remição pode