TCANsó sumário
00217/08.0BEVIS
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
competência dos outros poderes do Estado (legislativo, moderador e/ou judicial). II. Na análise da ilegalidade em questão a jurisprudência vem acolhendo e seguindo um critério de diferenciação de ordem teleológico ... mesmo constitui uma manifestação em sede do ordenamento procedimental administrativo do princípio do contraditório mediante a consagração da possibilidade não só do confronto dos critérios da Administração