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  1. TCANsó sumário

    00217/08.0BEVIS

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    competência dos outros poderes do Estado (legislativo, moderador e/ou judicial). II. Na análise da ilegalidade em questão a jurisprudência vem acolhendo e seguindo um critério de diferenciação de ordem teleológico ... mesmo constitui uma manifestação em sede do ordenamento procedimental administrativo do princípio do contraditório mediante a consagração da possibilidade não só do confronto dos critérios da Administração