TREcitado por 1
1139/09.2TBLGS.E1
Relator: ISABEL SILVA
a) - Por força do princípio da aquisição processual (art. 515º CPC), o
3 resultados
Relator: ISABEL SILVA
a) - Por força do princípio da aquisição processual (art. 515º CPC), o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a