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1139/09.2TBLGS.E1
Relator: ISABEL SILVA
a) - Por força do princípio da aquisição processual (art. 515º CPC), o
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Relator: ISABEL SILVA
a) - Por força do princípio da aquisição processual (art. 515º CPC), o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da