1302/16.0T8SLV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
passagem por um prédio vizinho, que incumbe o ónus de alegação e prova de todos os factos constitutivos do direito que se arroga, não sendo o proprietário do prédio cuja ... existentes. IX - Assim, o proprietário do prédio dominante terá de alegar e provar, não só os factos demonstrativos do encravamento absoluto ou relativo do seu prédio, como também a factualidade