1302/16.0T8SLV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Tribunal da Relação está vedado pronunciar-se sobre a pretensão da Apelante fundada em factos novos, alegadamente consubstanciadores de uma aquisição da servidão de passagem, por usucapião, que não ... prédio vizinho, que incumbe o ónus de alegação e prova de todos os factos constitutivos do direito que se arroga, não sendo o proprietário do prédio cuja oneração se pretende