TRE
1295/23.7T8TMR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A falta absoluta de intervenção nos autos por parte da ré
Relator: FERNANDO BENTO
I – Cláusula modal é o encargo que onera uma doação. II – A
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova