3128/18.7T8PTM.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. No caso das execuções, a sua interposição em mais do que uma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A imunidade Jurisdicional dos Estados Estrangeiros constitui uma regra de direito
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo a criança a sua residência habitual na Suíça, com o pai
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição