TRG
3247/22.5T8BRG-A.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não obstante o autor ter sido lacónico na alegação que fez
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não obstante o autor ter sido lacónico na alegação que fez
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e