91-0189
Relator: SOUSA BRITO
mudança das circunstancias e avalie a sua gravidade, isso não impede que o Estado interessado possa legitimamente deixar de cumprir o tratado, embora sob responsabilidade internacional, a partir do momento
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Relator: SOUSA BRITO
mudança das circunstancias e avalie a sua gravidade, isso não impede que o Estado interessado possa legitimamente deixar de cumprir o tratado, embora sob responsabilidade internacional, a partir do momento
Relator: RIBEIRO MENDES
certos casos essa caducidade pode operar "ipso jure"; por outro lado, o Estado interessado pode desvincular-se unilateralmente de certa obrigação pacticia a partir do momemto em que invoca
Relator: MONTEIRO DINIS
clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado pode deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: MONTEIRO DINIS
quando for caso disso, fixar a respectiva caducidade, tal não invalida que o Estado interessado possa deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque
Relator: MONTEIRO DINIS
clausula "rebus sic stantibus" so opera cumprindo-se certo processo, mas o Estado interessado pode deixar de cumprir o tratado a partir do momento em que expressamente invoque a modificação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção de Haia de 15 de Novembro de 1965 estabelece
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não obstante o autor ter sido lacónico na alegação que fez
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I- Não tendo as partes designado a lei aplicável ao contrato de
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: SOUTO DE MOURA
nenhuma causa pode ser substraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior". Interessa pois ver se este preceito constitucional se compatibiliza com o artigo 8º do Estatuto