Parecer n.º 75/1999
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
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Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não obstante o autor ter sido lacónico na alegação que fez
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Na Ucrânia a maioridade é atingida aos 18 anos. II. De
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. No caso das execuções, a sua interposição em mais do que uma
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A imunidade Jurisdicional dos Estados Estrangeiros constitui uma regra de direito
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em face do Direito Português, o testamenteiro nunca poderia registar em seu
Relator: MATA RIBEIRO
Tendo a criança a sua residência habitual na Suíça, com o pai
Relator: HÉLDER ALMEIDA
I- Não tendo as partes designado a lei aplicável ao contrato de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O direito de ser informado, inscrito no artigo 37 da Constituição