3128/18.7T8PTM.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Não obstante o autor ter sido lacónico na alegação que fez
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Na Ucrânia a maioridade é atingida aos 18 anos. II. De
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em face do Direito Português, o testamenteiro nunca poderia registar em seu
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e