87-0057
Relator: MARIO DE BRITO
cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia
3 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
cisão da E.P.A.C. -, empresa publica -, revestem a natureza de acto normativo, não obstante o seu conteudo administrativo, dada a sua natureza legislativa formal. III - Assim, a Resolução da Assembleia
Relator: SOUSA BRITO
Assembleia da Republica não pode sofrer contestação apos a revisão constitucional de 1982, dado que, a sua inserção sistematica no titulo III do Cap. II da parte I da Constituição ... especifica habilitação parlamentar. XV - A interpretação autentica integra o proprio exercicio da função normativa, pelo que so tem legitimidade para tal interpretação - ou seja, para impor a injunção nesta contida
Relator: BRAVO SERRA
Portuguesa, deve ele ser perspectivado como um direito fundamental analogo aqueles e, em consequencia, dado o preceituado no artigo 17 da Constituição, cabera na esfera de competencia reservada parlamentar ... Constituição da Republica Portuguesa, então ser-se-a conduzido a que a referida edição normativa cabe, sem que se possam levantar duvidas a esse respeito, no disposto na alinea