88-0322
Relator: ALVES CORREIA
Igrejas constitui mesmo uma obrigação do Estado, a qual tem o seu fundamento na liberdade religiosa, na sua dimensão positiva, e no dever do Estado de cooperação com os pais ... esta razão, de cariz negativo, pode acrescentar-se um certo fundamento de indole positivo e que respeita ao facto de o Estado não poder fechar os olhos a dimensão social