PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 22/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
Negocios Estrangeiros, como departamento especialmente qualificado para o efeito, cabe ter em atenção eventuais necessidades de policia legislativa determinadas pela consideração desse articulado, tendo em vista, nomeadamente, a experiencia adquirida