73529/10.0YIPRT.G1
Relator: HELENA MELO
menção nos factos provados que as facturas e a nota de débito têm vencimento em determinadas datas, não se pode considerar uma conclusão. Trata-se de uma expressão
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Relator: HELENA MELO
menção nos factos provados que as facturas e a nota de débito têm vencimento em determinadas datas, não se pode considerar uma conclusão. Trata-se de uma expressão
Relator: CRISTINA NEVES
67/2003 de 08/04). III-Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1, do C.C.). IV- Nas empreitadas de consumo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
presunção mediante a prova de que o bem era conforme no momento da respetiva entrega ou que a desconformidade do bem se deveu a facto posterior imputável ao consumidor
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914º
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Ao contrato de empreitada de consumo de construção, é aplicável o
Relator: HELENA MELO
I. Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. No domínio do direito do consumo, que se aplica ao contrato
Relator: CRISTINA MORA MORAES
realização da audiência de julgamento com observância do legal formalismo consoante resulta da Acta. FACTOS PROVADOS: A) Durante o ano de 2004, B - C, foi contactado pela Administração do Condomínio ... para que junto desta lhe fosse resolvido o problema. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos com relevância para a discussão da causa. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO: Os factos
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
oito cêntimos). 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1 – Os Factos Provados Consideram-se provados e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes factos: 1) Em 10-09-2008, C, irmão ... Atenta a matéria de facto provada e o quadro dos direitos do consumidor (arts. 3.º e 4.º do DL 67/2003), não tendo a Demandada procedido
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
venda celebrado com a demandada. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE FACTO A convicção probatória do tribunal, ficou a dever-se ao conjunto de prova produzida nos presentes autos, tendo sido tomados ... não tinha conhecimento directo dos factos. Relevaram ainda aos factos admitidos por acordo. Assim, com interesse para a decisão da causa resultaram provados os seguintes factos
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
trinta e nove euros e noventa e cinco cêntimos). 3. – FUNDAMENTAÇÃO 3.1. – Os Factos Provados e Motivação Constata-se dos autos que, regularmente citada, a Demandada não apresentou contestação dentro ... alínea a) do art. 1.º-B do DL 67/2003). Relativamente aos factos provados que conduzem ao referido enquadramento do Demandante, a Demandada nunca questionou anteriormente a posição jurídica daquele