TRGcitado por 1
279/13.8TBMNC.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914º
6 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os direitos à reparação ou à substituição previstos no artigo 914º
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões: Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: HELENA MELO
I. Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato
Relator: HELENA MELO
I - A menção nos factos provados que as facturas e a nota
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
total de € 100,00 por duas deslocações. Motivação A convicção do tribunal formou-se essencialmente com base nos autos e nos documentos apresentados pelo Demandante