Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
definidas pelo Estado e, em certa medida, pela União Europeia. 2.ª — Sem continuidade com uma longa tradição de ensino técnico, industrial e comercial prestado exclusivamente pelo Estado ... analogia a fim de as integrar, o que se tem por atentatório dos princípios gerais de direito sancionatório, indissociáveis de um Estado de direito (cf. artigo 2.º da Constituição