TRG
3318/23.0T8BCL-A.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: FONTE RAMOS
1. Reconhecendo que as relações com os avós são da maior importância
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O direito de visita é o meio para que o progenitor que
Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: HELDER ROQUE
1. O direito de visita do progenitor não guardião não representa uma