3318/23.0T8BCL-A.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615
Relator: FONTE RAMOS
1. Reconhecendo que as relações com os avós são da maior importância
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Sumário (da exclusiva responsabilidade do Relator – art.º 663º n.º 7
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 1887º-A do Código Civil tutela o direito autónomo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Contrariamente ao que sucede com as outras medidas, as medidas de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O direito de visita é o meio para que o progenitor que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na determinação do “regime de visitas”, em causa está o direito
Relator: FILIPE CAROÇO
1. É conhecida a vantagem da colaboração dos avós na educação e
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – O art.º 1887.º-A do CC estabelece uma presunção
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - No âmbito das decisões a proferir em sede de processos de
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Se o facto de o processo de regulação do exercício das
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - O que releva, para efeitos de regulação das responsabilidades parentais, perante
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A vinculação de Portugal à Convenção relativa à Competência, à Lei
Relator: LUCAS COELHO
1. As normas constantes de convenções internacionais, em conformidade com o nº
Relator: LUCAS COELHO
Civil). A lei atribui, todavia, aos menores a partir de 16 anos, uma certa capacidade. Assim, por exemplo, em matéria de educação religiosa (artigo 1886º), administração de bens adquiridos pelo ... convenções internacionais inicialmente enunciadas, a Convenção de Haia nº X considera «menor» toda a pessoa «que tem esta qualidade, quer segundo a lei interna do Estado de que a mesma