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Relator: MARGARIDA SOUSA
modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado no direito do proprietário à tapagem do seu prédio –, deve ceder perante o direito à saúde – neste integrado
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Relator: MARGARIDA SOUSA
modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado no direito do proprietário à tapagem do seu prédio –, deve ceder perante o direito à saúde – neste integrado
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
construída na estrema do prédio dos réus, com o desiderato de garantir a privacidade aos réus e à sua família no interior do seu prédio, ainda que a construção dessa
Relator: JACINTO MECA
colocação de um portão no topo de uma serventia tem por finalidade proteger a privacidade e segurança dos moradores do prédio serviente, este direito em nada bole com o direito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o direito de vedar o prédio consagrado no artigo 1356.º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Ao taparem as janelas e a superfície vidrada da marquise dos
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Existindo uma colisão de direitos desiguais de espécie diferente: por um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: ISABEL ROCHA
I - As servidões por destinação do antigo proprietário só se constituem no
Relator: MANUEL MARQUES
I – Uma servidão de passagem, não pode ser estorvada ou tornar-se
Relator: PIRES ROBALO
I –A colocação de um portão, com mecanismo eléctrico numa servidão de