2807/21.6T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o direito de vedar o prédio consagrado no artigo 1356.º do
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o direito de vedar o prédio consagrado no artigo 1356.º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Cada prédio é necessariamente vizinho de outros. Daí a inevitabilidade dos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Ao taparem as janelas e a superfície vidrada da marquise dos
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Existindo uma colisão de direitos desiguais de espécie diferente: por um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: MARGARIDA SOUSA
- De modo a que ambos se harmonizem, o direito à privacidade – consubstanciado
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Existe colisão de direitos sempre que o exercício de um direito
Relator: ISABEL ROCHA
I - As servidões por destinação do antigo proprietário só se constituem no
Relator: PIRES ROBALO
I –A colocação de um portão, com mecanismo eléctrico numa servidão de
Relator: JACINTO MECA
I – Encontrando-se o direito de servidão de passagem estruturado em normas