TRC
1808/20.6T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do artigo 46º, nº 3, do Regime Jurídico dos
7 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
I – Nos termos do artigo 46º, nº 3, do Regime Jurídico dos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Entende-se por «questões emergentes de acidentes de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Instaurando o autor uma ação pedindo a condenação
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Compete ao oponente/subscritor, assim como ao seu avalista, no âmbito das
Relator: ANABELA TENREIRO
I- O direito de regresso previsto Regime Jurídico dos Acidentes de Serviço
Relator: CARLOS GIL
1. Não deve conhecer-se de impugnação da decisão da matéria de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. As garantias das obrigações podem ser pessoais e reais. Pelas primeiras