56/06.2TBTBU.C1
Relator: FREITAS NETO
1. Certa corrente jurisprudencial minoritária enveredou pela tese da ratio preventiva do
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Relator: FREITAS NETO
1. Certa corrente jurisprudencial minoritária enveredou pela tese da ratio preventiva do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: CARLOS MOREIRA
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27
Relator: HELENA MELO
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No contrato de transporte internacional é o agente transitário que responde
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O FAT peticionou indemnização em razão de ausência de beneficiários (63º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O relatório do exame de colheita de sangue ao recorrente foi
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Dentre os actos cuja validade depende de autorização do tribunal elencados