329/06.4TBAGN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
diminuição das capacidades de vigilância e rapidez de reacção, que naturalmente varia em função da quantidade de álcool no sangue e das pessoas em concreto, mas que constitui base suficiente
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
diminuição das capacidades de vigilância e rapidez de reacção, que naturalmente varia em função da quantidade de álcool no sangue e das pessoas em concreto, mas que constitui base suficiente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Visa-se com este sistema garantir a protecção do trabalhador - privado da sua capacidade de ganho/trabalho -, ainda que a culpa não seja atribuível a alguém, pelo que, por razões ... compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou visam ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de ganho ou de trabalho
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – No domínio da actual legislação – Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: CATARINA GONÇALVES
Em face da actual legislação – o Dec. Lei nº 291/2007, de 21/08
Relator: FONTE RAMOS
1. Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- No apuramento da natureza criminal do facto ilícito para efeitos de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O alargamento do prazo de prescrição, previsto no art.498 nº3 do
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do artigo
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Proposta acção para exercício do direito de regresso por seguradora com
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Na vigência do artigo 27.º, n.º 1, alínea c) do
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 27.º do
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de regresso é um direito nascido ex novo na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O exercício do direito de regresso da seguradora, previsto na al
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – É da competência do Juízo Cível, e não do Juízo do