153/11.2TBVFL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: FONTE RAMOS
1. Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O alargamento do prazo de prescrição, previsto no art.498 nº3 do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No contrato de transporte internacional é o agente transitário que responde
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O FAT peticionou indemnização em razão de ausência de beneficiários (63º
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Em situações de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação em
Relator: ALBERTO RUÇO
Para que exista direito de regresso da empresa de seguros contra o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. As exigências decorrentes dos ónus legais a que alude o art
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1 – Em ação em que é ré a seguradora de veículo conduzido
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A condenação in futurum não pode traduzir-se numa condenação incerta, eventual
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei não prevê qualquer margem de erro para os resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de prescrição fixado no n.º 3 do art
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
“I – Com o âmbito do Dec. Lei nº 522/85, de 31.12 - e
Relator: MÁRIO SERRANO
De acordo com o regime jurídico dos acidentes de serviço dos trabalhadores
Relator: CANELAS BRÁS
I. As relações entre co-avalistas estão fora da relação cambiária (art